Quanto Custa o Registro de Marca?
04/11/2018

Como funciona o Registro de Marca no Brasil?
O registro de marca é regulamentado pela Lei da Propriedade Industrial e compete ao Governo Brasileiro, mas é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI que representa o Governo quando o assunto é Propriedade Industrial. Sendo assim, tudo o que você precisa fazer está no portal www.inpi.gov.br, site oficial para patentes, marcas e desenho industrial.
Como toda plataforma do Governo, o portal é um tanto confuso, burocrático e em muitos momentos lento ou mesmo cai em alguns dias da semana. Por outro lado, existem manuais disponíveis ensinando como fazer registro de marca.
Para facilitar sua vida vou ensinar o passo-a-passo de Registro de Marca
- Pesquisar a marca: Faça sempre uma pesquisa para saber se a marca está disponível no Brasil. A pesquisa é realizada no site do INPI, órgão oficial para realizar o registro de marca no Brasil. A Pesquisa não é obrigatória, mas serve para evitar problemas como realizar um pedido de uma marca já registrada.
- Resultado da pesquisa: após a validação do resultado de pesquisa para o registro da marca você precisa cadastrar sua empresa no INPI. Após o cadastro é preciso emitir a Guia de Recolhimento da União - GRU, identificando o tipo de empresa, o tipo de marca, pedido de registro de marca, entre outras informações necessárias.
- Comprovação do pagamento: É muito importante realizar o pagamento da GRU, pois caso o INPI não identifique o pagamento, o processo de registro da marca será considerado inexistente, ou seja, não terá nenhum valor legal e outra pessoa poderá registra a sua marca.
- Pedido de Registro E-marcas: Para realizar o pedido de registro você tem que localizar no INPI a plataforma do e-marcas, respondendo corretamente o número da GRU, tipo de marca, classificar o serviço ou produto, anexar a marca e concluir corretamente.
- Processo no INPI: O pedido de registro de uma marca passa existir com o protocolo que informa o número do processo com nove dígitos. Mas é preciso ficar atento, pois o mero pedido de registro de uma marca não pode ser confundido com o registro de uma marca, são coisas bem diferentes.
- Direito de Preferência: Quando é feito o pedido de registro de uma marca você garante o lugar em uma fila de preferência, onde o primeiro dessa fila tem o direito assegurado. Diferente do registro de uma marca que é conferido ao final do exame do Governo de um pedido de registro, com validade de 10 anos seguidos.
- Prazos do Processos: Leva-se um tempo de cerca de dois anos até o fim do pedido de registro. Sendo preciso acompanhar o processo de pedido de registro de uma marca até o deferimento, pois nesse período poderão ocorrer questionamentos feitos pelo INPI, com prazos relativamente curto para serem respondidos. A maioria desses questionamentos com 60 dias para serem respondidos sob pena de arquivamento, fazendo que você perca todo o trabalho.
- Acompanhamento: É tão importante no processo de pedido de uma marca quanto o próprio pedido de registro da marca. Você pode fazer sozinho desde que tenha habitualidade e disciplina para investigar seu processo todas as semanas na Revista da Propriedade Industrial.
- Registro da Marca: O comunicado mais aguardado por qualquer empresário é o comunicado do Deferimento do Registro da Marca, nesse momento começa a contagem de tempo para a conclusão do registro no Prazo Ordinário de 60 dias, ou em uma segunda chance no Prazo Extraordinário de mais 30 dias, sob pena de arquivamento.
- Aproveitando o Registro da Marca: O registro tem prazo de validade de 10 anos e poderá ser renovado a partir do último ano por igual período de 10 anos. Enquanto o registro estiver sendo renovado pertencerá a empresa que poderá explorar a marca.
É através do registro que as empresas podem vender, alugar, franquear ou expandir deforma controlada. Isso ocorre porque a marca pertence a empresa que pode usar com
exclusividade impedindo que outros usem, ou por meio de um contrato, permitam o uso com sua supervisão. Afinal, a marca é um bem semelhante a uma carro, empresa ou terreno.
A diferença é que sua propriedade esta vinculada a um titular que pode ser uma pessoa ou uma empresa.
Mesmo com toda essa explicação detalhada você pode querer um atendimento mais conservador ou presencial.
Como faço para entrar em contato com o INPI no meu Estado?
Infelizmente a notícia é desagradável. O INPI mantém atendimento presencial apenas em 11 Estados, são eles: Ceará, Minas Gerais, Santa Catarina, Distrito Federal, Paraná, São Paulo, Espírito Santo, Pernambuco, Sergipe, Goiás e Rio Grande do Sul. (Mesmo com apenas 11 unidades para todo País, os telefones foram desativados)
Contudo, é importante destacar que o INPI mantem um canal para resposta às dúvidas técnicas e informações de acompanhamento de processos, bem como esclarecimentos sobre restituição de retribuição, esse canal também possibilita entrar em contato com a área técnica diretamente pelo sistema Fale Conosco.
É obrigatório fazer o registro de marca e patente?
Essa é uma pergunta importante, já escutei empresário com certo grau de conhecimento falando:
“Se alguém copiar ou registrar minha marca simplesmente mudo o nome, todos vão continuar me comprando”.
É bem verdade que tem empresas com décadas de existência que n unca registram a marca e tão pouco foi questionada por outra empresa. Consideramos esses casos com exceção e são cada vez mais raros.
Temos grandes aliados na comunicação do uso de uma marca, a internet se revela como a mais eficiente, com a popularização das páginas corporativas e utilização das redes sociais identificar o uso de uma marca por outra pessoa/empresa chega a ser simples, principalmente quando usamos a pesquisa Google.
Difícil mesmo é para quem usa uma marca a vários anos e não fez o registro por acreditar que "não acontecerá comigo”. E de repente recebe um comunicado extrajudicial de um advogado ou mesmo uma ação judicial para que deixe de usar a marca que entendia-se “ser sua”.
A marca pertence a alguém que tem o “Certificado de Registro” emitido pelo Governo e com o registro é possível proteger e selar para que pessoas não autorizadas usem.
Conclusão
É bem verdade escutar falar “é caro o registro da marca”. Isso ocorria quando apenas escritórios tradicionais e pessoas altamente especializadas faziam o processo.
Com o surgimento do Registro 4.0 com criação de programas de computador inteligentes cortamos grande parte da mão-de-obra envolvida na burocracia do processo. Dessa forma a pesquisa de viabilidade de uma marca no INPI foi substituída pela pesquisa da Mavip, onde com ajuda dos robôs (programas de computador) a pesquisa é feita diretamente pelo usuário e recebendo um resultado na hora e em um formato interativo onde qualquer pessoa é capaz de entender.
Logo, falar que registro de marca é caro. Isso é coisa do passado! Entre tantos benefícios o Registro 4.0 vem acompanhado de um preço médio de apenas R$1000 para todo o processo e sem surpresas. Contando ainda com a Garantia de que se a marca não for aprovada pelo INPI, você escolhe outra marca e pagará apenas as taxas do Governo.
Faça como as grandes empresas do Brasil, invista no registro de sua marca sem pagar caro, sem burocracia, de forma fácil, simples e para pessoas inteligentes.
E você? O que está esperando para registrar sua marca?
Escrito por:
Vinicius Travassos
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