Criar uma marca envolve muito mais do que escolher um nome, desenvolver uma identidade visual e começar a vender. Antes de investir em fachada, embalagens, redes sociais, anúncios e divulgação, existe uma pergunta importante que todo empresário deveria fazer:

Essa marca realmente pode ser registrada e protegida?

No Brasil, o registro de marca é concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). É esse registro que garante ao titular, dentro dos limites estabelecidos pela legislação, o direito de uso exclusivo da marca em todo o território nacional para identificar determinados produtos ou serviços.

Neste guia, você vai entender como registrar uma marca no INPI, quais são as principais etapas do processo, quem pode solicitar o registro, quanto custa, quanto tempo pode levar e quais cuidados ajudam a reduzir riscos durante o pedido.

O que é o registro de marca?

O registro de marca é o procedimento realizado perante o INPI para proteger legalmente um sinal utilizado para identificar e diferenciar produtos ou serviços no mercado.

Esse sinal pode ser, por exemplo:

  • O nome de uma empresa ou produto;
  • Uma palavra criada;
  • Um logotipo;
  • Um símbolo;
  • Uma combinação de nome e elementos visuais.

É importante entender que abrir uma empresa, criar um CNPJ, registrar o nome empresarial na Junta Comercial, comprar um domínio ou criar um perfil no Instagram não significa necessariamente ter a propriedade da marca.

São registros diferentes, com finalidades diferentes.

De maneira geral, é o registro concedido pelo INPI que garante a exclusividade de uso da marca no Brasil dentro das atividades protegidas pelo registro.

Por isso, uma empresa pode utilizar determinado nome durante anos e, ainda assim, enfrentar problemas caso nunca tenha solicitado sua proteção.

Por que registrar uma marca?

Uma marca pode se tornar um dos ativos mais valiosos de uma empresa.

É por meio dela que os clientes reconhecem um negócio, indicam seus produtos, fazem novas compras e constroem uma relação de confiança.

Imagine uma empresa que passa anos investindo em divulgação, fachada, redes sociais, embalagens e relacionamento com seus clientes. Depois de todo esse investimento, descobre que outra pessoa já possui uma marca anterior semelhante ou que o nome escolhido apresenta obstáculos para registro.

Esse tipo de situação pode gerar custos com mudança de nome, nova identidade visual, alteração de materiais, perda de reconhecimento e, dependendo do caso, disputas administrativas ou judiciais.

O registro ajuda a proteger todo o investimento realizado na construção daquela identidade.

Além disso, uma marca registrada pode ser licenciada, transferida, negociada e utilizada em processos de expansão ou franquia, tornando-se um ativo importante para o crescimento da empresa.

Quem pode registrar uma marca no INPI?

Tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas podem solicitar um registro de marca, desde que sejam observados os requisitos aplicáveis ao pedido.

Empresas de diferentes portes podem registrar suas marcas, incluindo:

  • MEI;
  • Microempresas;
  • Empresas de pequeno porte;
  • Sociedades empresárias;
  • Startups;
  • Grandes empresas.

Profissionais e empreendedores que atuam como pessoa física também podem, em determinadas situações, solicitar o registro.

Um ponto importante é que a atividade exercida pelo titular deve ser compatível com os produtos ou serviços que a marca pretende identificar.

Por esse motivo, antes de realizar o protocolo, é importante analisar quem será o titular do pedido e quais atividades efetivamente exerce.

Como registrar uma marca no INPI?

O processo envolve diversas etapas. Embora o protocolo seja realizado eletronicamente, algumas decisões tomadas antes do depósito podem influenciar diretamente as chances de sucesso do pedido.

Veja as principais etapas.

1. Faça uma pesquisa de viabilidade da marca

Antes de solicitar o registro, é recomendável verificar se já existem marcas anteriores que possam impedir ou dificultar a concessão.

Essa pesquisa não deve se limitar à procura de nomes exatamente iguais.

Duas marcas podem apresentar conflitos mesmo quando possuem diferenças na escrita.

O INPI pode considerar aspectos como:

  • Semelhança fonética;
  • Semelhança visual;
  • Estrutura dos nomes;
  • Elementos predominantes;
  • Significado ou conceito transmitido;
  • Produtos e serviços identificados;
  • Afinidade entre os segmentos de atuação.

Por exemplo, acrescentar uma letra, inverter uma palavra ou fazer uma pequena alteração na grafia nem sempre é suficiente para afastar o risco de conflito.

Também pode acontecer o contrário. Em determinadas situações, marcas iguais ou semelhantes podem coexistir quando identificam produtos ou serviços suficientemente distintos e não existe risco relevante de confusão ou associação pelo consumidor.

Por isso, a pergunta mais adequada não é simplesmente "já existe uma marca com esse nome?", mas sim:

Existem marcas anteriores capazes de criar um obstáculo ao registro que pretendo solicitar?

Essa análise exige uma visão mais ampla do que uma simples busca por correspondência exata.

2. Defina corretamente os produtos ou serviços que serão protegidos

O registro de marca é organizado de acordo com a Classificação Internacional de Nice, que divide produtos e serviços em 45 classes.

As classes 1 a 34 abrangem produtos, enquanto as classes 35 a 45 abrangem serviços.

A escolha deve considerar a atividade efetivamente desenvolvida e aquilo que a marca identifica no mercado.

Uma empresa pode precisar de apenas uma classe ou, dependendo da sua atuação, de registros em várias classes.

Um restaurante, uma loja de roupas, um aplicativo, uma clínica e uma empresa de consultoria exercem atividades diferentes e, consequentemente, podem precisar de proteções distintas.

Escolher uma classe incorreta pode resultar em uma proteção inadequada ou deixar atividades importantes sem cobertura.

3. Escolha a forma de apresentação da marca

No momento do pedido, também é necessário definir como a marca será apresentada.

Entre as principais possibilidades estão:

Marca nominativa

Protege a expressão verbal da marca, sem reivindicar uma apresentação visual específica.

Por exemplo, o nome escrito em caracteres comuns, independentemente de um logotipo específico.

Marca figurativa

Protege um elemento exclusivamente visual ou figurativo, sem palavras ou expressões nominativas protegidas como parte da apresentação.

Marca mista

Combina elementos nominativos e visuais, como um nome apresentado juntamente com um logotipo, símbolo ou estilização específica.

A escolha depende das características da marca e da estratégia de proteção.

Em alguns casos, uma empresa pode optar por mais de um pedido para ampliar sua proteção.

4. Cadastre-se no sistema do INPI e emita a taxa correspondente

O pedido de registro é realizado eletronicamente.

Antes do protocolo, é necessário identificar corretamente o requerente, selecionar o serviço adequado e efetuar o pagamento da respectiva taxa.

O valor pode variar conforme fatores como:

  • Natureza do requerente;
  • Direito a eventuais descontos;
  • Tipo de especificação utilizada;
  • Serviços adicionais necessários ao longo do processo.

MEIs, microempresas, empresas de pequeno porte e outros grupos previstos nas regras do INPI podem ter direito a descontos em determinadas retribuições.

Como os valores e procedimentos podem ser atualizados, é recomendável verificar a tabela vigente no momento do pedido.

5. Faça o protocolo do pedido

Depois de definir o titular, analisar a viabilidade, escolher a classe, determinar os produtos ou serviços e selecionar a apresentação da marca, o pedido pode ser protocolado.

Nessa etapa, erros podem ter consequências importantes.

Informações como titularidade, apresentação da marca, especificação de produtos e serviços e enquadramento do pedido precisam ser verificadas com atenção.

Após o protocolo, o processo recebe um número próprio e passa a seguir a tramitação perante o INPI.

6. Acompanhe a publicação na Revista da Propriedade Industrial

Os atos e decisões relacionados aos pedidos de marca são publicados na Revista da Propriedade Industrial, conhecida como RPI.

O acompanhamento é importante porque o INPI pode publicar:

  • Exigências;
  • Oposições;
  • Decisões;
  • Deferimentos;
  • Indeferimentos;
  • Arquivamentos;
  • Outros atos processuais.

Algumas publicações iniciam prazos que precisam ser cumpridos. Perder um prazo pode prejudicar seriamente o processo e, em determinadas situações, resultar no arquivamento do pedido ou na perda de uma oportunidade de defesa.

7. Entenda o prazo de oposição

Após a publicação do pedido, terceiros interessados podem apresentar oposição dentro do prazo previsto na legislação.

A oposição é uma manifestação apresentada por alguém que entende que o novo pedido pode prejudicar um direito anterior.

Por exemplo, o titular de uma marca já depositada ou registrada pode argumentar que o novo pedido apresenta semelhança capaz de gerar confusão ou associação.

Receber uma oposição não significa que o pedido será automaticamente negado.

O requerente pode apresentar uma manifestação com seus argumentos e documentos, e posteriormente o INPI analisará o conjunto das informações disponíveis.

8. Aguarde o exame do INPI

Após as etapas iniciais e o encerramento dos prazos correspondentes, o pedido segue para exame.

Nessa fase, o INPI analisa se a marca atende aos requisitos legais para registro.

Entre outros aspectos, podem ser avaliados:

  • Existência de marcas anteriores conflitantes;
  • Capacidade distintiva do sinal;
  • Uso de expressões genéricas ou descritivas;
  • Proibições previstas na legislação;
  • Compatibilidade entre o sinal e os produtos ou serviços indicados.

O resultado pode ser o deferimento ou o indeferimento do pedido.

9. O que acontece se a marca for deferida?

O deferimento significa que o INPI considerou o pedido apto para seguir para a concessão, observados os procedimentos aplicáveis.

Depois do cumprimento das etapas necessárias, o registro é concedido e o titular passa a contar com a proteção conferida pelo registro dentro dos limites estabelecidos.

O registro de marca possui prazo de vigência de dez anos, podendo ser renovado por períodos sucessivos de dez anos, desde que sejam observadas as regras e os prazos aplicáveis.

10. E se o pedido for indeferido?

O indeferimento significa que o INPI encontrou um impedimento para conceder o registro.

Isso pode acontecer por diferentes motivos, como:

  • Existência de marca anterior conflitante;
  • Falta de distintividade;
  • Uso de termo genérico ou descritivo;
  • Incidência de alguma proibição legal;
  • Outros fundamentos previstos na legislação.

Dependendo da situação, pode ser possível apresentar recurso administrativo.

Antes de recorrer, é importante analisar os fundamentos utilizados pelo INPI e verificar se existem argumentos jurídicos, técnicos e provas capazes de sustentar a reforma da decisão.

Nem todo indeferimento significa que o caso está definitivamente perdido, mas também não é adequado apresentar um recurso sem avaliar sua viabilidade.

Quanto custa registrar uma marca no INPI?

O custo depende de diferentes fatores.

Entre eles estão:

  • Quantidade de classes necessárias;
  • Perfil do titular;
  • Taxas oficiais vigentes;
  • Necessidade de serviços profissionais;
  • Eventuais oposições, exigências ou recursos.

Existe uma diferença importante entre a taxa oficial paga ao INPI e os honorários cobrados por uma assessoria especializada.

Ao comparar propostas, é recomendável verificar exatamente quais serviços estão incluídos.

Algumas questões importantes são:

  • A pesquisa de viabilidade está incluída?
  • A escolha da classe é orientada por um especialista?
  • O processo será acompanhado até a conclusão?
  • O cliente será avisado sobre todas as movimentações?
  • O valor inclui respostas a exigências?
  • Oposição está incluída?
  • Recurso contra indeferimento está incluído?
  • Existem cobranças adicionais?

Uma proposta mais barata inicialmente pode ter uma cobertura muito diferente de outra proposta mais completa.

Por isso, a comparação deve considerar o serviço oferecido, e não apenas o preço inicial.

Quanto tempo demora para registrar uma marca?

Não existe um prazo único aplicável a todos os processos.

O tempo pode variar conforme:

  • Existência de oposição;
  • Publicação de exigências;
  • Complexidade do caso;
  • Fila de análise do INPI;
  • Eventual indeferimento e recurso;
  • Outros acontecimentos processuais.

Pedidos sem intercorrências tendem a seguir um caminho mais simples. Já processos com oposição, exigências ou recursos podem levar mais tempo.

O mais importante é acompanhar todas as etapas e cumprir corretamente os prazos.

É possível registrar uma marca sozinho?

Sim. O titular pode solicitar diretamente seu pedido perante o INPI, desde que observe os procedimentos aplicáveis.

A questão principal é avaliar se a pessoa possui conhecimento suficiente para tomar algumas decisões importantes antes e durante o processo.

Entre elas:

  • Analisar marcas anteriores semelhantes;
  • Avaliar riscos fonéticos, visuais e conceituais;
  • Escolher corretamente as classes;
  • Definir a especificação dos produtos e serviços;
  • Escolher a apresentação adequada;
  • Acompanhar publicações e prazos;
  • Avaliar eventuais oposições ou exigências.

O protocolo é apenas uma das etapas do registro.

Muitos problemas surgem de decisões tomadas antes do pedido, especialmente quando a marca já apresenta conflitos ou quando a estratégia de proteção não corresponde à realidade do negócio.

Quais são os erros mais comuns ao tentar registrar uma marca?

Alguns erros aparecem com frequência:

  1. Pesquisar apenas nomes exatamente iguais;
  2. Acreditar que ter CNPJ garante a propriedade da marca;
  3. Escolher a classe errada;
  4. Não proteger todas as atividades relevantes;
  5. Investir muito dinheiro na identidade antes de avaliar a viabilidade do nome;
  6. Não acompanhar a Revista da Propriedade Industrial;
  7. Perder prazos;
  8. Ignorar uma oposição;
  9. Considerar pequenas alterações na escrita suficientes para afastar conflitos;
  10. Comparar serviços apenas pelo menor preço.

Uma boa estratégia começa antes do protocolo.

O que fazer antes de investir em uma nova marca?

Se você está criando uma empresa, produto ou serviço, o momento ideal para analisar a possibilidade de registro é antes de realizar grandes investimentos no nome.

Isso significa fazer a análise antes de:

  • Criar toda a identidade visual;
  • Produzir embalagens em grande quantidade;
  • Instalar uma fachada;
  • Investir fortemente em anúncios;
  • Criar franquias;
  • Expandir para novas cidades;
  • Desenvolver materiais permanentes.

Quanto mais conhecida uma marca se torna, maior pode ser o impacto financeiro e comercial de uma eventual mudança.

Perguntas frequentes sobre registro de marca

Ter CNPJ significa que minha marca está protegida?

Não necessariamente. O CNPJ identifica uma pessoa jurídica perante a Receita Federal, enquanto o registro de marca é concedido pelo INPI. São institutos diferentes.

Registrar o nome na Junta Comercial protege a marca?

O registro empresarial na Junta Comercial e o registro de marca possuem funções diferentes. O registro de marca perante o INPI é o instrumento específico de proteção marcária.

MEI pode registrar marca?

Sim. Um Microempreendedor Individual pode solicitar registro de marca, observadas as regras aplicáveis ao pedido.

Pessoa física pode registrar marca?

Em determinadas situações, sim. É necessário observar a compatibilidade entre a atividade exercida pelo titular e os produtos ou serviços identificados pela marca.

Posso registrar uma marca que já existe?

Depende. A existência de uma marca igual ou semelhante não significa automaticamente que todo novo pedido será negado. É necessário avaliar os produtos e serviços envolvidos, a afinidade entre as atividades, a anterioridade e o risco de confusão ou associação.

O registro de marca vale no Brasil inteiro?

O registro concedido pelo INPI produz proteção em todo o território nacional, dentro do escopo e dos limites do direito concedido.

Quanto tempo dura uma marca registrada?

O registro tem vigência de dez anos e pode ser renovado por períodos sucessivos de dez anos, conforme as regras aplicáveis.

Preciso registrar o nome e o logotipo separadamente?

Depende da estratégia de proteção. Em alguns casos, pode ser recomendável proteger a expressão nominativa e também sua apresentação visual por meio de pedidos distintos.

Antes de registrar, analise a viabilidade da sua marca

Registrar uma marca envolve decisões que podem acompanhar uma empresa durante muitos anos.

Uma pesquisa bem realizada antes do protocolo ajuda a identificar riscos, encontrar marcas anteriores potencialmente conflitantes e definir uma estratégia mais adequada para o pedido.

A Mavip atua com análise, registro e acompanhamento de marcas perante o INPI, além de procedimentos como oposições, manifestações e recursos administrativos.

Antes de investir ainda mais na divulgação do seu nome, vale verificar se a marca possui condições adequadas para buscar proteção.

Quer saber se a sua marca pode ser registrada? Solicite uma análise de viabilidade com a equipe da Mavip.