O que é Marca?

Marca de produto ou serviço é aquela usada para distinguir produto ou serviço de outros idênticos, semelhantes ou afins, de origem diversa (Art. 123, Inciso I, da LPI). Isso quer dizer que quando registramos uma marca é em todo Brasil, por isso não adianta falar "meu CNPJ é mais antigo" ou "mas eu estou muito longe dessa empresa que tem o registro". Nos dois casos apresentados, aquele que tem o registro da marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI),  pode impedir as outras empresas  de usar a marca.

Fique ligado!

A exclusividade sobre uma marca é dada apenas após o Registro. O Pedido de Registro garante o direito a preferência!
Na prática aquele que tem o registro pode impedir que outros usem a marca. Já quem tem apenas o Pedido de Registro poderá notificar que fez o pedido primeiro, aguardar o resultado do INPI para ter exclusividade sobre o nome de um serviço ou produto, ou ainda um logotipo que o identifique, você precisa aguardar o registrar uma marca para fazer isso judicialmente.

Qual registro devo pedir sobre o nome ou sobre nome e marca?

São várias as apresentações sobre marca. As mais comuns são as:

Nominativa - todos os elementos são letras ou nome(s)

Mista - Uma mistura de nomes e imágem (logo)

 

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