03/02/2023
A Justiça brasileira reconhece como devida multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) pelo uso sem autorização de MARCA REGISTRADA®.
Essas decisões evidenciam a importancia para quem está empreendendo, de ter mais cautela e registrar a marca assim que possível. Pois uma multa nesse valor vai doer no bolso de qualquer empresário e se for um projeto em desenvolvimento poderá inclusive "quebrar".
É muito comum a preocupação do empresário com a regularidade da empresa quanto a abertura, registro na Junta Comercial, obrigações contábeis e legais. Todavia, é muito comum não conhecer a necessidade sobre o registro da marca ou mais comum ainda uma certa omissão de quem conhece o tema mas decide deixar para depois e depois e depois.
O Registro da Marca é uma ferramenta jurídica democrática, por servir tanto a pequenas, como a grandes empresas. Sendo a decisão de uma multa nesse valor, o reconhecimento e valorização dos empresários que confiam na Lei da Propriedade Industrial, para ser guardiã do direito em face de pessoas e empresas que insistem em fazer de uso de marca que não lhes pertencem.
Essa penalidade estimulará o setor de proteção de Marcas & Patentes, como é mais conhecida. Além de favorever ações semelhantes as já julgadas com condenação de Danos Morais Presumidos por Uso Indevido de Marca Registrada. Outro destaque igualmente importante é que a decisão apresentada nesse blog já foi revisada nos Tribunais Superiores, existindo várias decisões no mesmo sentido de validar o valor da condenação, que na maioria dos casos vem acompanhado de uma liminar, obrigando a retirada "de imediato" da marca utilizada pelo infrator.
Se ligue! Agora é a hora de usar a Mavip para fazer o Registro da sua Marca!
Te espero!

Vinicius Travassos
Fundador da MAVIP/ Founder Mavip
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