Período de Graça
É um dispositivo legal de 12 meses que permite ao inventor brasileiro depositar o pedido de patente no INPI após ter divulgado sua invenção, sem que essa divulgação destrua a novidade. Este prazo visa proteger o inventor que revela a tecnologia em artigos, feiras ou para investidores antes do registro oficial. 

 

Detalhes Principais sobre o Período de Graça:

  • Finalidade: Permitir a apresentação da invenção em eventos científicos, artigos ou reuniões comerciais sem perder o direito à patente.
  • Importância: Protege especialmente inventores individuais ou microempresas que precisam de divulgações para atrair parcerias antes de obterem o capital para o registro.  
  • Prazo: 12 meses anteriores à data de depósito ou prioridade do pedido de patente.
  • Base Legal: Artigo 12 da Lei de Propriedade Industrial (LPI - Lei n° 9.279/1996).
  • Abrangência: Aplica-se a divulgações feitas pelo próprio inventor ou pelo INPI (através de publicação oficial).

 

Atenção: O período de graça é visto como uma "segurança", mas o ideal é realizar o depósito da patente antes de qualquer divulgação pública, pois a proteção pode ser questionada em outros países que não possuem essa mesma regra.