Startups ganham vantagem competitiva no Registro de Marcas e Patentes
10/03/2020

STARTUS INOVA SIMPLES
Orientações sobre depósito de pedidos de patentes e de registro de marca para startup. Aqui você fica por dentro das vantagens de ter uma marca registrada com vantagens durante o julgamento do processo por ter acreditado em um projeto inovador, de alto risco e com possibilidade de crescimento exponencial. Independente da fase que sua startup esteja, se você faz parte de um programade pré-aceleração ou de aceleração, vamos te ajudar por sermos recomendados pelo Sebrae, Associação Brasileira de Startaps e por centenas de milhares de outras empresas que confiam em nossa capacidade de entrega por também sermos uma STARTUP especializada no registro de marca.
A Inovação no Brasil
De acordo com o Relatório do Índice Global de Inovação de 2018, o Brasil é apontado na primeira posição da América Latina e Caribe, e na 4ª posição entre as economias de renda média.
No ranking geral, encontra-se na 28ª colocação, com redução na pontuação relativa às famílias de patentes, não obstante os resultados alcançados pela Universidade de São Paulo, pela Universidade de Campinas e pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, juntamente com a qualificação das publicações científicas.
(CORNELL UNIVERSITY; INSTEAD; WIPO. The Global Innovation Index 2018: Energizing the World with Innovation. Ítaca, Fontainebleau, Genebra, 2018. <https://www.wipo.int/edocs/pubdocs/en/wipo_pub_gii_2018.pdf>. Acesso em 20 ago. 2019.)
O Inova Simples
Em atenção à relevância das Startups no processo de conversão da inovação em retorno econômico, foi publicada a Lei Complementar n° 167, de 24 de abril de 2019, e instituído o Inova Simples, como “regime especial simplificado que concede às iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem como startups ou empresas de inovação tratamento diferenciado com vistas a estimular sua criação, formalização, desenvolvimento e consolidação como agentes indutores de avanços tecnológicos e da geração de emprego e renda”.
Startups
Segundo o parágrafo 1º do novo art. 65-A, da Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006, a Lei do Simples Nacional, entende-se por Startup “a empresa de caráter inovador que visa a aperfeiçoar sistemas, métodos ou modelos de negócio, de produção, de serviços ou de produtos, os quais, quando já existentes, caracterizam startups de natureza incremental, ou, quando relacionados à criação de algo totalmente novo, caracterizam Startups de natureza disruptiva”.
Redesim
A Lei Complementar nº 167, de 2019, tem o grande mérito de estabelecer vantagem competitiva às Startups ao possibilitar que tenham nascimento jurídico a par e passo com o pedido de registro de suas marcas e da concessão de patentes, sobretudo quando a demonstração da proteção da inovação for indispensável para a obtenção de investimentos.
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Aceleração
Conheça os mecanismos de tramitação prioritária de pedidos de patentes e de registro de marca para acelerar o seu negócio.
INPI: Link da Matéria
MAVIP
Por natureza de startup, a Mavip tem investido e ajudado em diversos eventos ligados a área de inovação, premiando projetos e empresas com processos 100% gratuitos de registro de marcas. No campo das instituições sem finslucrativos temos atuado fortemente ajudando com benefícios promovendo o registro desses projetos, assim como muitas vezes instruindo essas OGNs na correta exploração da marca.
Mesmo em se tratando de um caminho burocrático até o registro da marca. Temos um cenário onde as Startups são reconhecidas e com vantagem competitiva sobre alguns processos como o de registro de marcas e patentes, assim como pela potencial capacidade exponencial de crescimento, capacidade disruptiva, geração de empregos e reda. Caracarísticas presentes nas Startups, somadas ao grande risco de perder o investimento com o fim do projeto caso a tecnologia não apresente os resultados esperados.
Se empreender em uma empresa tradicional é difícil, obter certas vantagem para uma strartup pode ser vista como uma forma de profissionalismo do projeto quando o time por meio da proteção das marcas e patentes podem comprovar em editais de inovação, bem como para investidores o cuidado na proteção da propriedade intelectual.
Comentado por
Vinicius Travassos
Fundador da MAVIP
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