Registro de Soft agora é online!
01/09/2017
O INPI lançou no dia 12 de setembro o novo sistema on-line para registro de programa de computador – o e-RPC. A novidade apresenta uma série de benefícios para o usuário, que agora pode fazer o procedimento de maneira segura, rápida, sem necessidade de enviar cópias físicas. O sistema faz parte das medidas de desburocratização dos serviços públicos promovidas pelo Ministério da Indústria (MDIC).
Para fazer o pedido de registro, o usuário não precisa mais enviar o código-fonte do software para o INPI. Agora basta criptografá-lo na forma de resumo digital hash, garantindo assim o sigilo da informação. Esse resumo será transcrito no formulário eletrônico de depósito, no qual o usuário ou a Mavip também deverá anexar a Declaração de Veracidade (DV) assinada digitalmente.
O uso de assinatura digital é outra novidade, que visa a dar maior segurança para o usuário e substituir a demanda de serviços cartoriais.
Com a implantação do sistema, as taxas relativas aos serviços de programa de computador foram atualizadas e simplificadas, contando agora com valor único para cada uma delas.
Fique atento e lembre-se de pagar a Guia de Recolhimento da União (GRU) antes de entrar com o pedido de registro de soft.
Ao todo, o sistema e-RPC oferece nove serviços, dentre eles revogação ou renúncia de procuração; correção de dados no certificado de registro devido à falha do interessado; solicitação de levantamento de sigilo; e renúncia de registro.
O certificado de registro poderá ser baixado no sistema Busca Web, e publicada na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
A proteção é por 50 anos a partir de 1º de janeiro do ano subsequente à sua publicação ou criação.
Fonte: INPI/2017
O INPI lançou no dia 12 de setembro o novo sistema on-line para registro de programa de computador – o e-RPC. A novidade apresenta uma série de benefícios para o usuário, que agora pode fazer o procedimento de maneira segura, rápida, sem necessidade de enviar cópias físicas. O sistema faz parte das medidas de desburocratização dos serviços públicos promovidas pelo Ministério da Indústria (MDIC).
Para fazer o pedido de registro, o usuário não precisa mais enviar o código-fonte do software para o INPI. Agora basta criptografá-lo na forma de resumo digital hash, garantindo assim o sigilo da informação. Esse resumo será transcrito no formulário eletrônico de depósito, no qual o usuário ou a Mavip também deverá anexar a Declaração de Veracidade (DV) assinada digitalmente.
O uso de assinatura digital é outra novidade, que visa a dar maior segurança para o usuário e substituir a demanda de serviços cartoriais.
Com a implantação do sistema, as taxas relativas aos serviços de programa de computador foram atualizadas e simplificadas, contando agora com valor único para cada uma delas.
Fique atento e lembre-se de pagar a Guia de Recolhimento da União (GRU) antes de entrar com o pedido de registro de soft.
Ao todo, o sistema e-RPC oferece nove serviços, dentre eles revogação ou renúncia de procuração; correção de dados no certificado de registro devido à falha do interessado; solicitação de levantamento de sigilo; e renúncia de registro.
O certificado de registro poderá ser baixado no sistema Busca Web, e publicada na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
A proteção é por 50 anos a partir de 1º de janeiro do ano subsequente à sua publicação ou criação.
(Fonte: INPI/2017)
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